- 1 -A Divisão de Alimentação (DAL) é coordenada por um dirigente intermédio de 2.º grau, recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e fica na dependência hierárquica da DSAA.
- 2 -Compete à Divisão de Alimentação:
- a)Gerir as cantinas e espaços alimentares dos SASNOVA;
- b)Promover ações de informação sobre práticas e hábitos alimentares saudáveis;
- c)Promover o controlo e fiscalização dos procedimentos adotados em unidades cuja exploração seja eventualmente concessionada, no que se refere à qualidade do serviço prestado;
- d)Assegurar e controlar a disponibilização de bens alimentares através de máquinas de venda automática, colocadas nas cantinas e residências.
- 3 -Da Divisão de Alimentação dependem os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Unidades Alimentares;
- b)Núcleo de Caterings;
- 4 -Compete ao Núcleo de Unidades Alimentares:
- a)Garantir a qualidade do serviço de refeições sociais aos estudantes, bem como os serviços de alimentação prestados a toda a comunidade da Universidade NOVA;
- b)Assegurar e fiscalizar a higiene e segurança alimentar.
- 5 -Compete ao Núcleo de Caterings:
- a)Assegurar serviços de catering de apoio a eventos organizados no âmbito da universidade;
- b)Promover e dinamizar ofertas diversificadas de serviços de catering.
- 6 -O Núcleo de Unidades Alimentares e o Núcleo de Caterings têm como responsável do pessoal um dirigente intermédio de 4.º grau, recrutado nos termos do Regulamento dos Cargos Dirigentes da Universidade Nova de Lisboa, e ficam na dependência hierárquica da DAL.
Artigo 14.º — Divisão de Alimentação
Vigente desde: 28/09/2020