- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Tarifário social para utilizadores domésticos:
- b)Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores domésticos finais domésticos cuja composição do agregado familiar ultrapasse quatro elementos;
- c)Tarifário social para utilizadores não domésticos -, aplicável a instituições particulares de solidariedade social, organizações não governamentais sem fim lucrativo ou outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, legalmente constituídas.
- 2 -O tarifário social para utilizadores domésticos consiste na redução do preço unitário da tarifa fixa e na redução do preço unitário da tarifa variável.
- 3 -Tarifário familiar, aplicável aos utilizadores finais cuja composição do agregado familiar ultrapasse cinco elementos.
- a)O tarifário familiar consiste no alargamento dos escalões de consumo em 3 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos;
- 4 -O tarifário social para utilizadores não domésticos consiste na aplicação de uma tarifa variável única, que corresponde à mediana da tarifa estabelecida para o 1.º e o 2.º escalão dos consumidores não domésticos;
Artigo 65.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 19/08/2022