Modelo da Estrutura Orgânica
- 1 -Os serviços municipais na sua organização e funcionamento adotam o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
- 2 -O modelo de estrutura hierarquizada compreende uma estrutura flexível composta por unidades orgânicas flexíveis e por serviços de assessoria e coordenação.
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por dirigente de nível intermédio de 2.º e assumem a designação de Divisão.
- 4 -Os Serviços de Assessoria e Coordenação, adiante designados por Gabinetes ou Serviços, constituem estruturas de apoio direto à Câmara Municipal, ao Presidente da Câmara e Vereadores com competências delegadas, de natureza administrativa, técnica ou política, e não concorrem para o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
- 5 -O organograma da estrutura consta do Anexo I ao presente regulamento.
- 6 -Na dependência das unidades orgânicas flexíveis poderão vir a ser integradas subunidades orgânicas, com uma dotação máxima a definir pela Assembleia Municipal, a criar, alterar ou extinguir por decisão do Presidente da Câmara Municipal, tendo como objetivo a permanente atualização e adaptação às necessidades e recursos existentes.