- 1 -Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis e gabinetes que integram a estrutura orgânica da Autarquia, fazendo-se a sua implementação, bem como do Mapa de Pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação das atividades do Município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro e na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto.
- 2 -Na data de entrada em vigor do presente regulamento, mantêm-se em funções os dirigentes da Divisão Administrativa e Financeira (DAF) e da Divisão de Valorização Territorial (DVT) dado que mantêm, na sua essência, as competências mudando apenas esta última a sua designação para Divisão de Turismo, Cultura e Desporto (DTCD).
- 3 -Na data de entrada em vigor do presente regulamento, cessam funções os dirigentes da Divisão de Empreendedorismo e Projetos (DEP), do Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS) e do Núcleo Infraestruturas e Ambiente (NIA), por força da alteração substancial das suas competências, da passagem dos Núcleos a Divisões e do correspondente reforço de competências.
- 4 -Caso existam, mantêm-se em vigor os concursos a decorrer para as unidades orgânicas referidas no número dois, considerando-se a nomeação que daí resulte para os cargos de direção das unidades que lhes sucedem, de acordo com as exigências e limitações constantes do n.º 1 do presente artigo.
- 5 -São extintos os concursos para a Divisão de Empreendedorismo e Projetos (DEP) e para o Núcleo de Desenvolvimento Social (NDS).
Artigo 35.º — Implementação da Estrutura
Vigente desde: 26/07/2023