O Presidente da Câmara Municipal poderá, por razões de economia e ou de eficácia, decidir, sempre que julgue necessário, proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.
O Presidente da Câmara Municipal poderá, por razões de economia e ou de eficácia, decidir, sempre que julgue necessário, proceder à afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa.