- 1 -Todos os dados recolhidos ao abrigo do presente Regulamento destinam-se única e exclusivamente aos fins contidos no mesmo e são estritamente utilizados para análise e tratamento do pedido de adesão.
- 2 -No ato de candidatura o/a requerente deve declarar que autoriza expressamente a sua utilização para os fins contidos no presente Regulamento.
- 3 -Todas as pessoas envolvidas no processamento, gestão e atribuição dos benefícios previstos no presente regulamento, devem assegurar a confidencialidade dos dados pessoais dos requerentes e beneficiários dos apoios e limitar a sua utilização ao fim a que se destinam, nos termos da lei.
Artigo 10.º — Proteção de dados
Vigente desde: 30/07/2024