- 1 -O Cartão Municipal do Idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- a)Desconto de 50 % em todas as taxas e licenças camarárias;
- b)Desconto de 50 % nos eventos culturais, sociais, recreativos e desportivos promovidos pelo Município;
- c)Desconto de 50 % na aquisição de bilhetes para acesso a equipamentos do Município de Mora (tais como, Fluviário de Mora e Museu Interativo do Megalitismo de Mora);
- d)Desconto de 25 % nas Piscinas Municipais (seja na frequência de aulas, como nas entradas no equipamento durante a Época Balnear);
- e)Apoio em pequenos serviços/reparações no âmbito do Projeto “Oficina Domiciliária” através, exclusivamente, da cedência, a título gratuito, de mão-de-obra necessária à execução dos trabalhos requisitados;
- f)Apoio em materiais de construção que tenham em vista a melhoria das condições de habitabilidade, até um valor máximo fixado em 500 euros;
- g)Comparticipação financeira de 50 % face ao valor dos medicamentos, na parte que cabe ao utente, aquando da aquisição dos mesmos, mediante apresentação de receita médica nas Farmácias aderentes (exclusivamente para medicamentos comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde);
- h)Comparticipação financeira de 50 % face ao serviço de transporte de doentes efetuados pela Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Mora, quando os mesmos não forem comparticipados pelo Sistema Nacional de Saúde (SNS), conforme Protocolo estabelecido com a referida Associação;
- i)Acesso a todos os benefícios concedidos no âmbito do Programa de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas, independentemente do âmbito de aplicação expressamente estabelecido no Regulamento do Programa de Apoio à Recuperação de Habitações Degradadas;
- j)Comparticipação em 50 % nas entradas nos campos de futebol do Concelho, mediante protocolo a celebrar com os clubes de futebol do concelho de Mora;
- k)Vantagens em produtos e serviços disponibilizados por entidades terceiras que celebrem acordos de colaboração/protocolos com o Município;
- l)Outros benefícios que venham a ser concedidos pelo Município de Mora, através de deliberação em reunião de Câmara Municipal.
- 2 -Caso a uma determinada situação seja possível aplicar medida de apoio do Município diversa da estabelecida no presente Regulamento, será aplicado ao beneficiário do Cartão Municipal do Idoso o benefício que se revelar mais favorável.
- 3 -O apoio através da disponibilização de materiais de construção previstos na alínea f) e i) do n.º 1 do presente artigo, está dependente da existência de uma vistoria a realizar pelos serviços municipais ao local objeto de intervenção.
- 4 -Nos termos referidos no número anterior, os serviços municipais realizam, posteriormente, uma segunda vistoria, em prazo a fixar, com o objetivo de apurar se o beneficiário fez uso dos materiais de construção que lhe foram disponibilizados.
- 5 -Caso, por alterações de circunstâncias, o beneficiário não proceder à realização das intervenções pretendidas, compromete-se a devolver os materiais de construção disponibilizados pelo Município de Mora, a este.
- 6 -Em caso de incumprimento do disposto no número anterior, será a situação remetida a reunião de Câmara Municipal para decisão sobre qual o procedimento a tomar.
- 7 -Sempre que os beneficiários constatem o desrespeito das empresas e outras entidades aderentes com os compromissos assumidos em Protocolo celebrado com a Câmara Municipal de Mora devem comunicá-lo de imediato à mesma.
Artigo 3.º — Benefícios do Cartão Municipal do Idoso
Vigente desde: 30/07/2024