- 1 -São destinatários do presente regulamento todas as entidades locais sem fins lucrativos, que reúnem os seguintes requisitos:
- a)Estejam regularmente constituídas, nos termos da Lei;
- b)Possuam a sua sede ou delegação na União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana), com uma estrutura organizada e desenvolvam a sua atividade na área desta Freguesia;
- c)Tenham a sua situação perante Segurança Social e as Finanças regularizada.
- d)Tenham o RCBE Registo Central de Beneficiário Efetivo atualizado.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá, ainda, atribuir, a título excecional, apoio a Associações que não possuam a sua sede ou delegação na União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana), desde que a ação apoie efetivamente os fregueses da União de Freguesias de Alenquer ou contribuam de forma plena e inequívoca para a comunidade.
Artigo 10.º — Destinatários
Vigente desde: 01/07/2026