- 1 -O presente regulamento define os objetivos e formas de apoio às associações com sede ou intervenção na União de Freguesias de Alenquer (Santo Estêvão e Tirana), e legalmente existentes.
- 2 -Âmbito Territorial: O apoio destina-se a atividades realizadas no território da União das Freguesias de Alenquer ou que, sendo realizadas fora, promovam diretamente o nome e os interesses da freguesia e dos seus habitantes, ou que, não o sendo, promovam atividades que beneficiem diretamente a população local.
- 3 -Âmbito Subjetivo: Podem candidatar-se aos apoios previstos:
- a)Associações e coletividades legalmente constituídas com sede ou atividade na união de freguesias.
- b)Entidades de natureza pública (Ex: Agrupamentos de Escolas, e entidades públicas de saúde ou Forças de Segurança).
- c)Pessoas em nome individual (particulares), desde que o projeto apresentado revista um caráter de manifesto interesse público e não vise o lucro pessoal.
- d)Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS);
- e)Associações Culturais, Desportivas e Recreativas legalmente constituídas;
- f)Outras entidades sem fins lucrativos que desenvolvam projetos de interesse local.
- 4 -Âmbito Material: Abrange apoios financeiros (subsídios), apoios logísticos (transporte, mão-de-obra) e cedência de bens (equipamentos e espaços).
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 01/07/2026