- 1 -As entidades beneficiárias obrigam-se a publicitar o apoio da Junta em todos os materiais de divulgação.
- 2 -É dever das entidades zelar pela conservação dos bens cedidos, sob pena de reposição de custos em caso de estrago.
- 3 -RGPD: Todos os dados pessoais recolhidos no processo de candidatura destinam-se exclusivamente à sua instrução, garantindo-se o sigilo e a confidencialidade nos termos da lei.
Artigo 8.º — Deveres das Entidades e Proteção de Dados
Vigente desde: 01/07/2026