Cabe ao Diretor da FBAUP desencadear o processo de avaliação, designadamente:
- a)Nomeando os avaliadores, nos termos do artigo 11.º;
- b)Convocando o ato eleitoral para os dois membros diretamente eleitos pelos docentes e diligenciando junto dos presidentes dos Conselhos Científico e Pedagógico no sentido de cada um destes órgãos proceder à eleição dos respetivos vogais que os representam na Comissão Paritária.