- 1 -No final do período a que reporta a avaliação, os avaliadores realizam a avaliação, nos termos fixados no presente regulamento.
- 2 -O avaliado deve ser informado sobre a proposta de avaliação, dispondo de 10 dias para exercer o direito de resposta.
- 3 -Ocorrendo pronúncia do avaliado no prazo para o efeito estabelecido e referido no número anterior, cabe ao avaliador, no prazo máximo de 15 dias, apreciar a resposta apresentada pelo avaliado, se for o caso, e formular proposta final de notação, dando dela conhecimento ao avaliado.
- 4 -Findo o período referido no número anterior, ou inexistindo pronúncia do avaliado no prazo referido no n.º 2, o avaliador remete o resultado da avaliação ao Diretor da FBAUP.
Artigo 17.º — Avaliação
Vigente desde: 04/12/2018