- 1 -O Reitor deve proferir decisão no prazo de 30 dias após a receção das avaliações.
- 2 -Quando o Reitor não homologar as avaliações atribuídas, atribui nova menção qualitativa e respetiva quantificação, com a respetiva fundamentação, após audição do Diretor e do Conselho Científico da FBAUP.
- 3 -Após a homologação, as avaliações de Relevante e Excelentes obtidas são publicitadas nos termos do n.º 3 do artigo 24.º do RADDUP.
Artigo 19.º — Homologação
Vigente desde: 04/12/2018