- 1 -O Serviço de Informática e Audiovisuais, organizado em Unidades, assegura o apoio técnico nos seus domínios específicos, com as atribuições definidas nos números seguintes, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam cometidas.
- 2 -À Unidade de Informática compete:
- a)Assegurar a gestão do parque informático bem como a respetiva monitorização;
- b)Assegurar o funcionamento local da rede wireless e garantir a sua adequação ao projeto Eduroam; implementar e garantir, em articulação com os Serviços da U.Porto, políticas de segurança adequadas, quer ao nível das redes, quer dos sistemas de informação;
- c)Garantir a gestão de investimentos em tecnologias emitindo pareceres e elaborando propostas de aquisição do equipamento informático e software solicitado pelos Departamentos e Serviços do ICBAS;
- d)Assegurar a gestão, manutenção e otimização dos servidores de apoio ao ensino, à investigação e aos serviços;
- e)Gerir o software de apoio ao ensino e à investigação, assegurando a instalação e configuração de novas versões de aplicações e preparando os produtores de informação para a sua utilização.
- 3 -A Unidade de Audiovisuais exerce a sua atividade no âmbito da aquisição, da operação corrente e da manutenção dos equipamentos audiovisuais de uso geral do ICBAS, competindo-lhe nomeadamente:
- a)Gerir e executar a manutenção corrente de equipamentos audiovisuais;
- b)Adquirir, aprovisionar e armazenar os materiais de reparação e substituição de natureza audiovisual;
- c)Gerir o banco de imagens e audiovisuais do ICBAS;
- d)Apoiar na criação de conteúdos audiovisuais de suporte à atividade letiva.
Artigo 10.º — Serviço de Informática e Audiovisuais
Vigente desde: 28/09/2020