- 1 -O Serviço de Biblioteca e Arquivo exerce a sua atividade no âmbito da gestão, da difusão e da conservação da documentação e informação científico-técnica e de cariz pedagógico e patrimonial, visando o apoio ao ensino e investigação e a preservação da memória e do património cultural e tecnológico do ICBAS e da FFUP, sem prejuízo de outras funções que lhe sejam cometidas.
- 2 -O Serviço integra a Unidade Biblioteca e a Unidade de Arquivo.
- 3 -As Unidades Biblioteca e Arquivo são comuns ao ICBAS e à FFUP, estando a sua organização e modo de funcionamento definidas em regulamento próprio.
Artigo 12.º — Biblioteca e Arquivo
Vigente desde: 28/09/2020