- 1 -Os Serviços do ICBAS incluem um Núcleo de Apoio à Gestão, Gabinetes, Serviços Administrativos, Serviços de Apoio, Serviços Técnicos Especializados, Serviços Departamentais, de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade, nos diferentes domínios da sua atividade, podendo cada uma daquelas estruturas subdividir-se em Unidades e subunidades.
- 2 -O Núcleo de Apoio à Gestão é uma estrutura de apoio direto à Direção do ICBAS e atua sob a coordenação de um membro do Conselho Executivo ou de um dirigente Intermédio de 1.º Grau.
- 3 -Os Gabinetes atuam na dependência direta do Diretor do ICBAS e, pelas respetivas especificidades, podem ser coordenados por quem este designar, de entre trabalhadores docentes ou não docentes com formação e responsabilidade funcional adequada.
- 4 -Os Serviços Administrativos e os Serviços de Apoio desenvolvem atividades transversais ao ICBAS e atuam sob a coordenação de dirigentes Intermédios de 2.º ou 3.º grau. Quando a dimensão ou especificidades funcionais, científicas ou pedagógicas dos Serviços o justifiquem, poderão os mesmos ser subcoordenados por docentes, dirigentes intermédios de 4.º ou 5.º grau ou coordenadores técnicos.
- 5 -Os Serviços Técnicos Especializados desenvolvem atividades específicas e e atuam sob a coordenação de dirigentes Intermédios de 2.º ou 3.º grau. Quando a dimensão ou especificidades funcionais, científicas ou pedagógicas dos Serviços o justifiquem, poderão ser subcoordenados por docentes, dirigentes intermédios de 4.º ou 5.º grau ou coordenadores técnicos.
- 6 -Os Serviços Departamentais desenvolvem atividades específicas no âmbito dos Departamentos em que estão inseridos e prestam serviços à comunidade e funcionam na dependência dos Diretores dos Departamentos em que se inserem, de acordo com o que estiver definido no Regulamento do Departamento respetivo.
- 7 -Os Serviços de Extensão Universitária e de Prestação de Serviços à Comunidade compreendem atividades técnicas vocacionadas para o apoio ao ensino, investigação e/ou à prestação de serviços à comunidade e a sua coordenação técnica e funcional é assegurada por responsáveis, designados pelo Diretor do ICBAS, de entre trabalhadores docentes ou não docentes com formação e responsabilidade funcional adequada, ou por dirigentes intermédios de 2.º ou 3.º grau.
- 8 -O ICBAS integra ainda unidades locais dos Serviços Partilhados da U. Porto, que desenvolvem a sua atividade em articulação direta com os Serviços do ICBAS e funcionam na dependência hierárquica das respetivas chefias centrais e na dependência funcional do Núcleo de Apoio à Gestão.
Artigo 2.º — Organização dos Serviços
Vigente desde: 28/09/2020