- 1 -A recolha seletiva de resíduos urbanos biodegradáveis processa-se em contentorização hermética, por proximidade ou porta-a-porta, por circuitos predefinidos, em toda área de intervenção da entidade gestora.
- 2 -Os resíduos urbanos biodegradáveis são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 31.º — Recolha e transporte de resíduos urbanos biodegradáveis
Vigente desde: 19/08/2022