- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação à Entidade Gestora, por escrito, pessoalmente ou preferencialmente por telefone, via número verde, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio da Internet
- 2 -A recolha efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o munícipe.
- 3 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da entidade gestora é de 5 dias úteis.
- 4 -Os resíduos verdes urbanos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio na Internet.
Artigo 35.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 19/08/2022