- 1 -O Município de Golegã é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território e demais serviços enumerados no artigo 3.º
- 2 -Em toda a área do Município de Golegã a Câmara Municipal é a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada e seletiva, exceto as enumeradas no número seguinte.
- 3 -Em toda a área do Município de Golegã a RSTJ - Gestão e Tratamento de Resíduos, E. I. M., S. A., é a Entidade Gestora responsável pelas atividades de recolha em equipamentos de deposição seletiva, transferência, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos.
Artigo 5.º — Entidade Titular e Entidade Gestora do sistema
Vigente desde: 19/08/2022