- 1 -Pela prestação do serviço de gestão de RCD são faturadas aos utilizadores a tarifa correspondente à quantidade de resíduos depositados no local destinado para o efeito, expressa em volumetria (n.º de bigbag (1 m3))
- 2 -A tarifa prevista no número anterior engloba a prestação dos seguintes serviços:
- a)Disponibilização dos equipamentos para a deposição dos RCD;
- b)Transferência de RCD para estaleiro;
- c)Transporte para operador licenciado;
- d)Valorização de RCD por operador licenciado.
Artigo 73.º — Estrutura tarifária
Vigente desde: 19/08/2022