- 1 -O tarifário do serviço de gestão de RCD é aprovado pela câmara municipal.
- 2 -O tarifário produz efeitos relativamente aos utilizadores finais 15 dias depois da sua publicação.
- 3 -O tarifário é disponibilizado nos locais de afixação habitualmente utilizados pelo município e ainda no respetivo sítio na internet.
Artigo 75.º — Aprovação dos tarifários
Vigente desde: 19/08/2022