Após a entrada em vigor deste Regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento de Resíduos Sólidos, Higiene e Limpeza Pública, do Município de Golegã anteriormente aprovado.
ANEXO I
Parâmetros de dimensionamento de equipamentos de deposição de resíduos urbanos
Parque para contentores
A construção de parques para contentores deve obedecer às seguintes normas:
1) Quantidade
A quantidade de parques de contentores deve ser tal que, não contendo cada um deles mais de 3 contentores, o número destes seja calculado, em função do número de frações autónomas, à razão de 1 contentor de 1000 l por cada 15 frações (excetuando-se garagens e arrecadações).
2) Localização
Devem localizar-se em áreas de cedência para espaços verdes e de utilização coletiva, deixando livre uma faixa mínima de passeio de 1,5 m, em local de fácil acesso às viaturas de recolha e a menos de 100 m do edifício mais afastado.
3) Dimensões
- a)A área útil para acondicionamento dos contentores não deve ser inferior à indicada na tabela seguinte:
(ver documento original)
- b)A altura dos painéis (paredes) envolventes não deve ser inferior a 0,10 m e deve existir, entre eles e na cota mais baixa do piso, uma abertura não inferior a 0,20 m para escoamento das águas pluviais e de lavagem do parque.
4) Pavimento
O pavimento deve ser impermeável, lavável e resistente ao desgaste.
5) Acesso
Os acessos aos parques de contentores devem ter uma largura mínima de 1,50 m e serem revestidos do mesmo material dos passeios.
6) Enquadramento
Os parques de contentores devem respeitar o enquadramento paisagístico da envolvente urbana.
ANEXO II
Parques para ecopontos
A construção de parques para ecopontos deve obedecer às seguintes normas:
1) Quantidade
A quantidade de parques de ecopontos deve ser calculada em função do número de habitantes, à razão de 1 por cada 140 habitantes.
2) Localização
- a)Devem localizar-se em áreas de cedência para espaços verdes e de utilização coletiva, em local a que as viaturas de recolha possam facilmente aceder.
- b)Sempre que houver dois ou mais ecopontos, devem estes ser distribuídos, o mais uniformemente possível, pela área a lotear.
3) Dimensões
A área útil para instalação dos ecopontos deve ter, no mínimo, 2 m de profundidade e 6 m de comprimento (paralelo à via).
4) Pavimento
O pavimento deve lavável e resistente ao desgaste, de preferência igual ao dos passeios.
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