- 1 -Casos não previstos no RVTEPI:
- a)A alteração ou substituição de VT ou EPI, por outro com características diferentes, deve ser remetido ao Serviço com responsabilidades em matéria de SST para análise, sujeitos à consideração superior e posterior consulta dos Representantes dos Trabalhadores para SST.
- b)A alteração ou substituição de VT ou EPI, por outro com características similares, deve ser remetido ao Serviço com responsabilidades em matéria de SST para análise e posterior informação aos Representantes dos Trabalhadores para SST.
- c)A atribuição de VT ou EPI para funções nas quais não está previsto, mas que está mencionado noutras funções, deve ser remetido ao Serviço com responsabilidades em matéria de SST para análise.
- d)A atribuição de VT ou EPI, na sequência de recomendação do médico do trabalho em Ficha de Aptidão, para funções nas quais não foi previsto no presente regulamento, deve ser remetido ao serviço com responsabilidades em matéria de SST para análise e sujeitos à consideração superior.
Artigo 13.º — Casos Omissos
Vigente desde: 08/07/2025