O presente regulamento municipal assenta na legitimação conferida pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), e 33.º, n.º 1, alínea k), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, 11.º, n.os 1 e 3, do regime do "Licenciamento Zero", aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de abril, e 11.º da Lei n.º 97/88, de 17 de agosto, e procede do exercício das atribuições previstas nas alíneas a) e k) do n.º 2 do artigo 23.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, para salvaguarda da segurança, do ambiente e do equilíbrio urbano.