- 1 -Qualquer interessado pode requerer ao Município de Silves a prestação de informação sobre os procedimentos e elementos que possam condicionar a ocupação do espaço público ou a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, em determinado local do concelho de Silves.
- 2 -O pedido de informação prévia deve ser instruído com os elementos necessários à apreciação e decisão sobre o pedido, nomeadamente a indicação do fim pretendido com a ocupação do espaço público ou a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial, bem como a identificação das características e da localização do mobiliário urbano a colocar ou da publicidade a realizar.
- 3 -A informação prévia deve ser prestada pelo Presidente da Câmara Municipal de Silves no prazo de 10 dias a contar da data da receção do pedido e respetivo pagamento das taxas devidas pela apreciação do mesmo.
Artigo 10.º — Pedido de Informação Prévia
Vigente desde: 04/12/2018