- 1 -A instrução dos processos de contraordenação instaurados no âmbito do presente regulamento compete ao Município de Silves.
- 2 -A competência para determinar a instauração dos processos de contraordenação, para designar o instrutor e para aplicar as coimas e sanções acessórias, pertence ao Presidente da Câmara Municipal de Silves, podendo ser delegada em qualquer dos seus membros.
Artigo 102.º — Instrução e Decisão dos Processos de Contraordenação
Vigente desde: 04/12/2018