- 1 -As condições relativas à ocupação do espaço público por motivo de obras são estabelecidas mediante proposta do requerente, não devendo a Câmara Municipal de Silves alterá-las, senão com fundamento no seguinte:
- a)Quando da ocupação resultem prejuízos para o trânsito rodoviário, segurança de pessoas e bens, estética das povoações ou beleza da paisagem;
- b)Quando a ocupação decorra de operação urbanística embargada, não licenciada, comunicada ou participada, exceto nas situações de salvaguarda de segurança pública;
- c)Quando a ocupação viole as normas legais e regulamentares aplicáveis;
- d)Quando a ocupação ou a natureza dos materiais a manusear seja suscetível de danificar as infraestruturas existentes, salvo se for prestada caução; ou
- e)Quando exista a necessidade de articulação com outras ocupações previstas ou existentes.
- 2 -A ocupação do espaço público com cargas e descargas de materiais, autobetoneiras e equipamento de bombagem de betão deve respeitar as seguintes condições:
- a)Realizar-se preferencialmente durante as horas de menor intensidade de trânsito e por período estritamente necessário à execução dos trabalhos;
- b)Colocação de sinalização adequada, a uma distância mínima de 5,00 metros em relação a veículos estacionados; e,
- c)Imediatamente após a execução dos trabalhos, é obrigatória a limpeza do espaço público, com especial incidência nos sumidouros, sarjetas e tampas de caixas de visita.
- 3 -A ocupação do espaço público por motivo de obras, nomeadamente com estaleiros, resguardos e resíduos, obedece ainda aos termos e condições previstos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves.
- 4 -O prazo de ocupação por motivo de obras não pode exceder o prazo de execução das concretas operações urbanísticas a que se reporta.
- 5 -Aquando da execução de obras que impliquem a ocupação do espaço público, devem ser adotadas medidas que permitam, tanto quanto possível, salvaguardar a normal circulação de veículos e peões.
- 6 -Os titulares das licenças de ocupação do espaço público por motivo de obras são responsáveis pela sinalização adequada dos obstáculos que prejudiquem ou condicionem o trânsito de veículos e peões.
Artigo 86.º — Ocupação por Motivo de Operações Urbanísticas
Vigente desde: 04/12/2018