O presente regulamento é aplicável a todos os docentes do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, os quais devem exercer as suas funções de docência no quadro dos deveres do pessoal docente previsto no artigo 63.º do ECDU, relativo aos deveres do pessoal docente, sem prejuízo do previsto no artigo 64.º do mesmo diploma, relativo à liberdade de orientação e de opinião científica.
Artigo.2.º
Competências das funções de coordenador, de regente e de docente
- 1 -O coordenador de uma unidade curricular é responsável por:
- a)Promover mecanismos de partilha de informação de natureza científica e pedagógica entre os docentes das diferentes unidades curriculares que coordena;
- b)Promover mecanismos que assegurem a complementaridade e inexistência de sobreposições entre os programas científicos das diferentes unidades curriculares que coordena;
- 2 -O regente de uma unidade curricular é responsável por:
- a)Definir todos os elementos constituintes da ficha de unidade curricular, nomeadamente o programa científico, a metodologia de ensino, a bibliografia e a modalidade de avaliação de conhecimentos e competências;
- b)Preencher a ficha de unidade curricular, podendo delegar esta competência noutro docente da unidade curricular;
- c)Assegurar todos os aspetos relativos ao processo de avaliação de conhecimentos e competências incluindo o cumprimento dos prazos para o registo dos seus resultados no sistema informático de gestão académica do ISCSP;
- d)Assegurar o regular funcionamento da unidade curricular;
- e)Informar o Coordenador da Unidade de Coordenação (do ciclo de estudos à qual pertence a unidade curricular) e o coordenador da unidade curricular de qualquer problema que surja no decorrer da atividade letiva.
- 3 -Para efeitos da aplicação das competências referidas no ponto anterior, o regente deve respeitar as orientações emitidas pelo Coordenador da Unidade de Coordenação respetiva em matéria de organização e funcionamento do ciclo de estudos em questão, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do RGPSD-ULisboa.
- 4 -O docente de uma unidade curricular é responsável por:
- a)Lecionar as aulas que lhe forem atribuídas pelo regente;
- b)Cumprir o programa científico da unidade curricular;
- c)Cumprir o sistema de avaliação de conhecimentos e competências;
- d)Informar o regente da unidade curricular de qualquer problema que surja no decorrer das aulas.