Os casos não previstos no presente Regulamento, ou de interpretação dúbia, serão objeto de deliberação do Presidente do ISCSP em matéria da sua competência.
Artigo 12.º — Dúvidas de Interpretação e Omissão
Vigente desde: 17/10/2019
Os casos não previstos no presente Regulamento, ou de interpretação dúbia, serão objeto de deliberação do Presidente do ISCSP em matéria da sua competência.