- 1 -Ao Provedor da Juventude não é aceitável o exercício de atividade partidária, enquanto estiver investido destas funções.
- 2 -O Provedor da Juventude não deve ter ligações profissionais ou económicas relevantes aos serviços municipais, nem deve exercer cargos autárquicos.
Artigo 8.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 28/09/2020