- 1 -Para além do disposto nos artigos 5.º e 8.º, a candidatura para a concessão deste apoio deve ser instruída com os anexos aplicáveis, disponíveis na página cm-maia.pt).
- 2 -Para efeitos de determinação do apoio a atribuir considera-se despesa elegível a despesa associada à gestão corrente, manutenção da infraestrutura e/ou equipamento e beneficiação de espaços desportivos ou aquisição de equipamento que beneficie o desempenho desportivo.
- 3 -A atribuição do apoio definido realiza-se mediante a apresentação do documento comprovativo da realização das despesas que lhe estão associadas.
Artigo 27.º — A candidatura e a atribuição do apoio
Vigente desde: 30/08/2021