- 1 -O apoio financeiro atribuído às diversas candidaturas apresentadas fica condicionado à dotação orçamental inscrita para o efeito no plano de Atividades e Orçamento da Câmara Municipal.
- 2 -O apoio financeiro a atribuir é fixado de acordo com a seguinte fórmula:
SA = (PA/ STC) x MG
SA - Valor do subsídio a atribuir ao atleta
PA - Pontuação atribuída ao atleta, em resultado do somatório da pontuação de todos os critérios de ponderação
STC - Somatório de todas as pontuações de todos os pretendentes
MG - Montante global, ou seja, o valor global a atribuir pelo Município
Artigo 33.º — Cálculo e atribuição do apoio
Vigente desde: 30/08/2021