- 1 -Do processo de candidatura, deve constar o Programa de Desenvolvimento Desportivo que a entidade desportiva pretende concretizar, contendo:
- a)Identificação do proponente, do projeto e da(s) ação(ões);
- b)Descrição completa, na fundamentação do pedido, dos programas desportivos a realizar, explanando os seguintes itens necessários, e se aplicáveis:
- i)Objetivos gerais e específicos;
- ii)Descrição pormenorizada da necessidade;
- iii)Identificação da(s) modalidade(s) desportiva(s) a desenvolver/promover;
- iv)Discriminação dos escalões;
- v)Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, por sexo e nível competitivo;
- vi)Caraterização da prática desportiva, incluindo dias e/ou meses de formação, treino e ou competição, distinguindo, carga semanal de sessões de treino (identificando os escalões desportivos por dia e hora de treino) e estimativa de jogos/ provas de âmbito municipal, distrital, regional, nacional e internacional;
- vii)Caracterização das infraestruturas desportivas próprias e/ou necessárias, distinguindo, neste último, quais a(s) instalação(ões) desportiva(s) necessárias e o volume de horas, por escalão desportivo e nível competitivo respetivo, identificando os escalões desportivos por dia e hora de treino necessários;
- viii)Quantificação dos resultados esperados com a execução do programa;
- ix)Orçamento da atividade/projeto, com a previsão por centro de custos, ou do bem a adquirir;
- x)Demonstração do grau de autonomia financeira, técnica, material e humana oferecida pela entidade proponente para a execução do programa, incluindo, se for caso disso, a indicação de outras comparticipações, financiamento ou patrocínios, e respetivas condições;
- xi)Identificação de quaisquer entidades eventualmente associadas à gestão e execução do programa, definindo a natureza da sua intervenção, os seus poderes e as suas responsabilidades;
- xii)Relações de complementaridade com outros programas já realizados ou em curso de execução na mesma área ou em áreas conexas, se as houver;
- xiii)Calendário e prazo global de execução do programa de desenvolvimento desportivo;
Artigo 9.º — Programa de desenvolvimento desportivo
Vigente desde: 30/08/2021