- 1 -Os terrenos do Cemitério podem, mediante autorização do Presidente da Junta de Freguesia, ser objeto de concessão de uso privativo, para instalação de sepulturas perpétuas e para construção de jazigos particulares.
- 2 -Os terrenos poderão também ser concedidos em hasta pública nos termos e condições especiais que a Junta de Freguesia vier a fixar.
- 3 -As concessões de terreno não conferem aos titulares nenhum título de propriedade ou qualquer direito real, mas somente o direito de aproveitamento com afetação especial e nominativa em conformidade com a legislação em vigor.
Artigo 43.º — Concessão
Vigente desde: 26/07/2023