- 1 -Verificado o condicionalismo estabelecido no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependerão de prévia autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -Pela transmissão será paga à Junta de Freguesia o valor fixado na Tabela de Taxas e Licenças em vigor.
Artigo 54.º — Autorização
Vigente desde: 26/07/2023