- 1 -O pedido de licença para construção, reconstrução ou modificação de jazigos particulares ou para revestimento de sepulturas perpétuas, deverá ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, instruído com o projeto da obra, em duplicado, elaborado por técnico inscrito na respetiva Câmara Municipal.
- 2 -Após parecer da Junta de Freguesia, o interessado procederá ao licenciamento das obras respetivas junto da Câmara Municipal ou aí obterá, se for o caso, documento comprovativo de que as mesmas estão dispensadas de licença.
Artigo 62.º — Licenciamento
Vigente desde: 26/07/2023