- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação.
- 2 -Os protocolos estabelecidos com as entidades participadas devem ser ajustados em conformidade com as presentes regras.
- 3 -O ajustamento a este regulamento dos projetos e iniciativas que tiveram início no quadro da regulamentação anterior e que ainda estejam em curso, serão analisados caso a caso atendendo-se às suas condições específicas.
1 de julho de 2025. - A Reitora do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
319254424
Artigo 18.º — Vigência do regulamento
Vigente desde: 09/07/2025