- 1 -Os critérios definidos no presente artigo aplicam-se exclusivamente às candidaturas a bolsas de mobilidade no âmbito do Programa Erasmus+ KA131, atribuídas ao abrigo de edital publicitado anualmente.
- 2 -As candidaturas que tenham a atribuição de 0 pontos (nada relevante) no critério de relevância estratégica prevista na alínea a) no n.º 2 do presente artigo, serão excluídas.
- 3 -Às candidaturas admitidas serão aplicados os seguintes critérios:
- a)RE. Relevância estratégica da candidatura para a UO ou Serviço, avaliada, fundamentada e divulgada pelo/a dirigente máximo (1. muito pouco relevante; 2. pouco relevante; 3. razoavelmente relevante; 4. relevante; 5. muito relevante). Os critérios para a atribuição da RE são divulgados através do edital;
- b)MR. Número de mobilidades realizadas com bolsa nos últimos 5 anos (0 pontos: seis ou mais mobilidades; 1 ponto: cinco mobilidades; 2 pontos: quatro mobilidades; 3 pontos: três mobilidades; 4 pontos: duas mobilidades; 5 pontos: até uma mobilidade);
- c)MNR. Número de mobilidades aprovadas com bolsa, aceites e não realizadas nos últimos 5 anos, excetuando-se os casos previstos na lei ao abrigo das faltas justificadas (2 pontos negativos por cada bolsa de mobilidade não realizada);
- d)VC. Tipo de vínculo contratual, são atribuídos 4 pontos a docentes de carreira, investigadores/as e a trabalhadores/as não docentes, e dois pontos a docentes convidados/as e a investigadores/as contratados/as a termo.
- 4 -A Classificação Final (CF) de cada candidatura é determinada de acordo com a seguinte fórmula:
CF = (0.5)*RE + (0.3)*(MR + MNR) + (0.2)*VC
- 5 -A seleção dos/as candidatos/as será realizada por ordem decrescente da Classificação Final de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 5.º
- 6 -Em caso de empate, aplicam-se sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
- a)Maior tempo de serviço dos/as candidatos/as no IPS;
- b)Ordem crescente da data de nascimento dos/as candidatos/as.
- 7 -As mobilidades financiadas no âmbito de projetos, incluindo o Programa Erasmus+, não estão sujeitas aos critérios de seriação definidos no presente artigo, regendo-se pelas regras específicas de cada programa ou projeto, sem prejuízo do enquadramento institucional previsto no presente regulamento.
Artigo 16.º — Critérios de seriação e seleção dos/as candidatos/as à atribuição da bolsa de mobilidade
Vigente desde: 02/07/2026