- 1 -Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 2.º, são considerados/as elegíveis para participar em ações de mobilidade, nos termos do presente regulamento, os/as trabalhadores/as com vínculo com o IPS que na data da realização da mobilidade detenham essa qualidade.
- 2 -Podem ainda participar em mobilidade internacional membros de equipas de projetos, em que o IPS participe ou que sejam por este coordenados, designadamente no âmbito de programas europeus ou internacionais de financiamento, como o Programa Erasmus+ ou programas equivalentes, quando tal mobilidade esteja prevista no âmbito desses projetos e seja autorizada pelos serviços competentes do IPS.
- 3 -A participação referida no número anterior depende de enquadramento no respetivo projeto ICD+i, como o Programa Erasmus+ ou programas equivalentes, e de autorização institucional.
Artigo 3.º — Elegibilidade dos participantes
Vigente desde: 02/07/2026