- 1 -Por bolsa de mobilidade entende-se um subsídio, a fundo perdido, destinado a auxiliar nas despesas associadas à mobilidade, no país anfitrião.
- 2 -As bolsas de mobilidade podem revestir as seguintes modalidades:
- a)Bolsas atribuídas no âmbito do Programa Erasmus+ KA131, mediante procedimento a definir anualmente por edital;
- b)Bolsas atribuídas no âmbito de projetos ou de programas europeus ou internacionais financiados, incluindo o Programa Erasmus+ ou outros programas equivalentes, de acordo com as regras específicas desses projetos.
- 3 -A atribuição de bolsas de mobilidade está condicionada à disponibilidade de financiamento e às normas dos Programas de apoio à mobilidade em vigor.
- 4 -O número total de bolsas de mobilidade a atribuir no âmbito do Programa Erasmus+ KA131 será definido anualmente por edital, dividido e seriado por dois grupos de trabalhadores:
- a)Grupo 1: Trabalhadores/as docentes e investigadores/as;
- b)Grupo 2: Trabalhadores/as não docentes.
- 5 -Quando a mobilidade ocorra no âmbito de projetos ou programas europeus ou internacionais financiados, o respetivo financiamento é assegurado pelas verbas desses projetos, nos termos das regras de elegibilidade aplicáveis, designadamente as do Programa Erasmus+, não estando sujeito ao procedimento concursal referido no número anterior.
- 6 -Os/As beneficiários/as de outras bolsas nacionais, ou de qualquer outro auxílio financeiro nacional, poderão continuar a usufruir plenamente dos apoios durante o período de mobilidade.
Artigo 5.º — Bolsas de mobilidade
Vigente desde: 02/07/2026