- 1 -A elaboração da dissertação ou do trabalho de projeto e a realização do estágio são orientadas por doutores ou detentores do título de especialista conferido nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto.
- 2 -A orientação pode ser assegurada em regime de coorientação por no máximo dois orientadores, nacionais ou estrangeiros, sendo que pelo menos um deve pertencer à Universidade do Algarve.
- 3 -A nomeação do(s) orientador(es) é da competência do Conselho Científico ou Técnico-Científico da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos, sob proposta da direção do ciclo de estudos, ouvido o mestrando.
- 4 -O(s) orientador(es) deve(m) supervisionar a realização da dissertação, do projeto ou do estágio, competindo-lhe(s), designadamente, prestar apoio ao mestrando em todas as fases do trabalho a desenvolver.
- 5 -O mestrando pode propor à direção do curso, de forma fundamentada, a mudança de orientação, fazendo acompanhar o pedido de uma declaração de aceitação do(s) novo(s) orientador(es), que carece de posterior aprovação pelo Conselho Científico ou Técnico-Científico da(s) unidade(s) orgânica(s) responsável(eis) pelo ciclo de estudos.
- 6 -Nos casos em que seja exigido um plano de trabalho para a unidade curricular de dissertação, de projeto ou de estágio, deve o mestrando, após formalização da respetiva inscrição nos Serviços Académicos, proceder à entrega da proposta de plano de trabalho à direção de curso, no prazo que para o efeito for estabelecido, nunca superior a um mês, anexando a declaração de aceitação dos orientadores propostos.
- 7 -No caso de, fundamentadamente, o plano não ser aprovado, o mestrando dispõe de 15 dias úteis após a data de notificação, para apresentar nova proposta, procedendo-se novamente de acordo com o estipulado no número anterior.
- 8 -Sempre que pretenda introduzir alterações ao plano de trabalho apresentado, o mestrando deve entregar requerimento na unidade orgânica, com uma declaração de aceitação do(s) orientador(es), devendo a respetiva deliberação ser-lhe comunicada, bem como à Divisão de Formação Avançada dos Serviços Académicos, no prazo máximo de 15 dias úteis.
- 9 -Até 30 dias úteis após o início do semestre as unidades orgânicas comunicam à Divisão de Formação Avançada dos Serviços Académicos a lista de temas e respetivos orientadores.
Artigo 20.º — Orientação e plano de trabalho
Vigente desde: 28/09/2020