- 1 -A duração de um ciclo de estudos de doutoramento consta da respetiva deliberação de criação, sendo admitidas após o seu termo, mais duas inscrições anuais para a sua conclusão.
- 2 -Caso não seja concluído o ciclo de estudos no prazo referido no número anterior, excetuando-se os casos previstos no artigo 8.º do presente regulamento, deve o doutorando apresentar nova candidatura ao ciclo de estudos, podendo a sua formação anterior ser creditada.
Artigo 29.º — Duração
Vigente desde: 28/09/2020