- 1 -Na organização dos programas dos ciclos de estudo conducentes aos graus de mestre e de doutor, os Conselhos Científicos e Técnico-Científicos devem definir procedimentos que promovam a presença de estudantes estrangeiros, bem como a adoção da língua de lecionação e de avaliação, as regras de reconhecimento de qualificações académicas e a mobilidade de estudantes entre instituições do ensino superior, de acordo com a legislação em vigor.
- 2 -O reconhecimento previsto no número anterior é válido unicamente para efeitos de acesso e frequência dos referidos ciclos de estudos.
- 3 -Pode ser autorizada a matrícula e inscrição, como supranumerários, a estudantes estrangeiros, designadamente quando se trate de estudantes integrados em acordos de cooperação com outra instituição de ensino superior, de estudantes abrangidos por acordos celebrados no âmbito dos países de língua oficial portuguesa ou de estudantes envolvidos em programas da União Europeia ou de organizações nacionais ou internacionais de reconhecido prestígio.
- 4 -Os Conselhos Científicos e Técnico-Científicos criam as condições para a participação de docentes estrangeiros nestes ciclos de estudos, designadamente no quadro de programas de cooperação internacional.
- 5 -Os candidatos que pretendam obter o título de doutoramento europeu devem proceder de acordo com o respetivo regulamento em vigor na Universidade do Algarve.
Artigo 4.º — Internacionalização
Vigente desde: 28/09/2020