- 1 -Com a entrada em vigor do presente regulamento é expressamente revogado o regulamento de taxas e licenças municipais do Município de Silves, que corresponde ao regulamento n.º 353/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 04 de julho de 2017.
- 2 -São revogadas todas as disposições de natureza regulamentar aprovadas pelo Município de Silves em data anterior à entrada em vigor do presente regulamento e que com o mesmo estejam em contradição.
Artigo 69.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 05/12/2018
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Em vigor desde 05/12/2018