- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira tem como missão garantir a prestação dos serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento interno do Município, competindo-lhe, no âmbito das suas atribuições e competências legais:
- a)Garantir a prestação dos serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento do Município;
- b)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada as atividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica, financeira e patrimonial, e da administração geral e de acordo com os recursos existentes;
- c)Coordenar, em subordinação às orientações eletivas, a elaboração das Grandes Opções do Plano e do Orçamento, bem como a sua execução, propondo medidas de reajustamento quanto tal se mostrar necessário;
- d)Proceder à avaliação das ações planeadas, coordenando a elaboração do Relatório de Gestão e demais documentos de prestação de contas;
- e)Acompanhar a gestão dos recursos humanos da autarquia;
- f)Sistematizar a divulgação de informação, sobre difusão de dados sobre o funcionamento dos serviços municipais, a atividade dos órgãos e agentes municipais, as perspetivas de desenvolvimento e a demais informação sobre a atividade Municipal;
- g)Coordenar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos atos eleitorais referendários;
- h)Dirigir, planificar, desenvolver e avaliar, de forma integrada, o atendimento público municipal;
- i)Proceder à assinatura, nos termos e formas legais, das certidões de matéria e competência da respetiva Unidade Orgânica;
- j)Preparar o expediente e informações necessárias para as reuniões da Câmara Municipal;
- k)Participar nas reuniões dos órgãos municipais, sempre que necessário, e aí prestar os esclarecimentos que forem solicitados;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira integra:
- a)Apoio aos Órgãos;
- b)O Serviço de Gestão Financeira (SGF), que compreende:
- i)A Contabilidade, Economato e Património;
- ii)A Subunidade Orgânica de Apoio ao Munícipe e Tesouraria (SOAMT);
- c)A Subunidade Orgânica de Recursos Humanos e Expediente (SORHE);
- d)As Tecnologias da informação.
Artigo 33.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 17/10/2019