Ao Ambiente, Serviços Urbanos compete, designadamente:
- 1 -No âmbito do ambiente:
- a)Promover políticas de proteção e defesa do ambiente;
- b)Promover o desenvolvimento sustentável;
- c)Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos ou privados;
- d)Programar e executar ações de sensibilização ambiental;
- e)Planear e coordenar campanhas de educação ambiental e de qualidade de vida, informação e sensibilização que visem a defesa, proteção, valorização e sustentabilidade do meio ambiente e do património paisagístico, junto da comunidade escolar e população em geral;
- f)Realizar inquéritos, estudos e ensaios de campo para avaliar e monitorizar as condições de qualidade do ambiente e da qualidade de vida no Município de Alvaiázere;
- g)Recolher e tratar a informação técnica relativa ao ambiente e aos seus serviços urbanos;
- h)Colaborar com as autoridades de saúde pública na intervenção sanitária dos espaços municipais;
- i)Propor, em colaboração com as demais entidades competentes, ações destinadas a prevenir situações nefastas ao ambiente;
- j)Estudar e propor a criação de áreas protegidas e ou de interesse ambiental local, regional ou nacional;
- k)Propor medidas e meios de proteção do ambiente e da saúde pública, com vista à salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos e da prevenção de situações nefastas ao ambiente;
- l)Zelar pelo cumprimento do Regulamento Geral do Ruído;
- m)Participar na gestão e na monitorização da qualidade do ar e propor medidas de prevenção à poluição atmosférica;
- n)Participar na gestão dos serviços urbanos de higiene e limpeza das áreas do município;
- o)Propor e acompanhar o corte de matos e silvados na área do Município;
- p)Propor e participar em ações conducentes ao desenvolvimento sustentado e sustentável do Município;
- q)Propor e monitorizar a certificação ambiental do Município;
- r)Propor ações de descontaminação de solos e medidas de prevenção;
- s)Propor ações integradas conducentes à melhoria da qualidade das águas e medidas de prevenção à poluição das mesmas;
- t)Propor a utilização de energias alternativas;
- u)Providenciar a eliminação de focos de insalubridade nomeadamente através de operações periódicas de desratização e desinfeção, sempre que tal se mostre necessário;
- v)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- 2 -No âmbito da segurança no trabalho:
- a)Supervisionar e garantir a implementação e gestão do Sistema de Saúde e Segurança no trabalho;
- b)Efetuar o diagnóstico das condições de segurança das instalações, equipamentos, processos de trabalho, máquinas e produtos utilizados nos locais de trabalho;
- c)Identificar e avaliar os riscos de segurança e saúde dos trabalhadores (análise dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, definição de atividades perigosas, insalubres e penosas) e elaboração dos respetivos relatórios com a proposta de medidas corretivas e preventivas;
- d)Elaborar relatórios sobre as condições de trabalho e identificação dos riscos inerentes;
- e)Elaborar o Programa de Prevenção de Riscos Profissionais bem como planos específicos de prevenção e proteção exigidos pela legislação aplicável;
- f)Avaliar e controlar periodicamente as condições ambientais nos locais de trabalho (ruído ocupacional, estudos iluminação, exposição a poeiras, riscos químicos, qualidade do ar, entre outros);
- g)Articular e avaliar a adequação e eficácia das medidas preconizadas no Plano de Prevenção, bem como a sua aplicação;
- h)Elaborar relatórios sobre os acidentes de trabalho que tenham ocasionado ausências superiores a 3 dias úteis;
- i)Elaborar análises estatísticas anuais relativas aos acidentes de trabalho, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos;
- j)Efetuar a análise das causas dos acidentes de trabalho, doenças profissionais, incidentes e acontecimentos perigosos e proposta das correspondentes medidas de natureza preventiva e corretiva;
- k)Identificar as medidas corretivas e preventivas que possam ser colocadas em prática sobre o funcionamento e utilização das instalações, equipamentos, sistemas e processos de trabalho;
- l)Coordenar a implementação das medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- m)Efetuar uma avaliação, acompanhamento e controle periódico das condições de segurança dos trabalhadores e das condições de higiene e salubridade das instalações e, prescrição de recomendações com o objetivo de prevenir acidentes de trabalho, doenças profissionais e outros riscos, nomeadamente o risco de incêndio;
- n)Efetuar a avaliação, acompanhamento e controle periódico das condições existentes em cada posto de trabalho e prescrição de ajustamentos nos postos de trabalho e/ou no desempenho de tarefas em função de eventual perda ou diminuição das capacidades funcionais, motoras e intelectuais dos trabalhadores;
- o)Definir e estabelecer as prioridades na implementação e calendarização das medidas corretivas e preventivas preconizadas;
- p)Elaborar e implementar Planos de Emergência para os edifícios das entidades adquirentes;
- q)Colaborar na elaboração de Planos de Segurança a incluir nos Programas de Concurso e Cadernos de Encargos de obras das entidades adquirentes;
- r)Prestar assessoria relativamente ao Quadro Legal e Normativo, na área da Segurança;
- s)Proceder à identificação das necessidades de formação para os trabalhadores que desempenhem funções nos domínios da Segurança e Saúde;
- t)Programar a realização de ações de formação e sensibilização com vista a informar os trabalhadores dos riscos para a segurança e saúde, bem como das medidas de proteção e a forma como se aplicam de acordo com cada profissão, abordando temas de carácter geral, tais como higiene alimentar, alcoolismo, tabagismos, higiene pessoal, vacinação, benefícios da prática de desporto, gestão do stresse, importância dos exames médicos e do controlo da tensão arterial, prevenção e tratamento de problemas de coluna, etc.;
- u)Apoiar as atividades de informação e consulta dos representantes dos trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho ou, na sua falta, os próprios trabalhadores;
- v)Apoiar tecnicamente as atividades dos representantes dos trabalhadores e das comissões de SHT;
- w)Colaborar na elaboração do Plano de Formação de acordo com as necessidades diagnosticadas na identificação e avaliação de riscos;
- x)Atualizar os resultados das avaliações dos riscos relativos aos grupos de trabalho a eles expostos;
- y)Definir as especificações técnicas para a aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e apoio na análise técnica das propostas apresentadas pelos fornecedores de EPI em parceria com o Sector de Aprovisionamento;
- z)Apoiar na gestão da conservação dos equipamentos de proteção individual e coletiva, bem como a instalação e manutenção de sinalização de segurança;
- aa)Efetuar e controlar a Avaliação dos Riscos diagnosticados;
- bb)Colaborar, com informação de suporte, nas renegociações das apólices de seguros;
- cc)Cooperar na realização de simulacros em edifícios;
- dd)Realizar auditorias específicas, com periodicidade anual ou sempre que necessário, aos locais afetos à confeção, distribuição e manuseamento de alimentos e elaboração dos relatórios que enunciarão as medidas de segurança e controlo adequado tendo em vista a proteção da saúde.
- 3 -No âmbito das águas e saneamento:
- 3.1 -Águas:
- a)Proceder à construção, ampliação, remodelação, manutenção e reparação da rede de distribuição de águas e todas as componentes associadas, incluindo os respetivos ramais domiciliários;
- b)Assegurar os procedimentos e demais ações referentes a águas e esgotos, designadamente no que respeita a cortes, ligações e colocação de contadores;
- c)Proceder à instalação, substituição, reparação e retirada de contadores de água quando solicitado;
- d)Controlar e fiscalizar a exploração das captações subterrâneas da responsabilidade do Município, bem como assegurar a qualidade da água das mesmas através da realização ou da contratação de análises físico-químicas e bacteriológicas periódicas;
- e)Acompanhar e fiscalizar o cumprimento da atividade da empresa concessionária no que concerne a assuntos de ordem técnica;
- f)Assegurar a interligação entre a Câmara Municipal e a empresa de gestão da rede em alta das águas - Águas do Vale do Tejo, S. A., à luz do respetivo contrato de concessão;
- g)Prestar informações e fornecer estatísticas sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito das atribuições do sector;
- h)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem.
- 3.2 -Saneamento:
- a)Proceder à construção, ampliação, remodelação, manutenção e reparação da rede de águas residuais do concelho, incluindo os respetivos ramais domiciliários;
- b)Garantir a exploração das Estações Elevatórias das redes de Águas residuais que sejam de sua responsabilidade;
- c)Executar, nos locais onde não exista rede de saneamento, o despejo das fossas, quando requerido;
- d)Assegurar a interligação entre a Câmara Municipal e a empresa de gestão da rede em alta das águas residuais domésticas - Águas do Centro, S. A., à luz do respetivo contrato de concessão;
- e)Prestar informações e fornecer estatísticas sobre todos os assuntos que estejam inseridos no âmbito das atribuições do sector;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem.
- 4 -No âmbito da limpeza urbana e recolha de resíduos:
- a)Assegurar a limpeza das ruas e das vias de comunicação em toda a área do Município, com especial incidência nos meios Urbanos;
- b)Assegurar as operações de gestão bem como de limpeza, conservação e manutenção de todo o equipamento destinado à limpeza urbana;
- c)Acompanhar a fiscalização do cumprimento do Regulamento do Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos do Município de Alvaiázere;
- d)Assegurar a recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU's) de acordo com o calendário previamente estabelecido, e ainda sempre que se mostre necessário devido ao acréscimo temporário ou pontual da produção de RSU num dado momento e num dado local;
- e)Acompanhar, controlar e fiscalizar o cumprimento da atividade da empresa concessionária (ERSUC) em matéria de recolha dos resíduos passíveis de valorização depositados em ecopontos, sejam eles propriedade do Município ou do concessionário;
- f)Assegurar a interligação entre a Câmara Municipal e a empresa concessionária responsável pelo Tratamento e Valorização de Resíduos Urbanos, no que concerne a assuntos de ordem técnica;
- g)Assegurar a recolha, por meios próprios ou pelo recurso à concessão, dos monos domésticos e indiferenciados na área do Município;
- h)Assegurar a gestão, bem como a limpeza, conservação e manutenção de todo o equipamento destinado à recolha de resíduos (viaturas, contentores e ecopontos) bem como das respetivas bases e dos locais onde os mesmos estão parqueados ou colocados;
- i)Zelar e promover a limpeza e conservação das dependências das feiras e mercados;
- j)Assegurar a poda e o alinhamento das copas das árvores existentes nos parques, jardins e vias públicas;
- k)Promover a limpeza, arborização e manutenção de salubridade pública nos cemitérios e dependências destes;
- l)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior referentes à Unidade Orgânica a que pertencem.