O recrutamento, seleção, contratação e provimento dos titulares dos cargos dirigentes intermédios de 2.º grau é feito nos termos da legislação em vigor.
Artigo 9.º — Área de recrutamento, seleção, contratação e provimento dos cargos dirigentes de 2.º grau
Vigente desde: 17/10/2019