- 1 -O CMPSSCD analisará todos os assuntos relevantes para a população sénior, fazendo propostas, recomendações ou sugestões.
- 2 -O CMPSSCD pode deliberar sobre a criação de grupos de trabalho ou a constituição de comissões eventuais de duração temporária, para análise de matérias específicas.
Artigo 10.º — Funcionamento
Vigente desde: 30/08/2021