- 1 -A coordenação do CMPSSCD cabe à Câmara Municipal de Santa Comba Dão.
- 2 -O CMPSSCD é composto pelas seguintes entidades, que indicarão o seu representante ou quem o substitua, para que a representação das mesmas se garanta em todas as reuniões:
- a)O Presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, ou o Vereador do Pelouro respetivo;
- b)O Presidente da Assembleia Municipal;
- c)As Juntas de Freguesia;
- d)Um representante do Instituto de Segurança Social, IP;
- e)Um representante da Unidade de Saúde Pública - USF Rio Dão;
- f)Um representante da Guarda Nacional Republicana;
- g)IPSS's Concelhias com valência na promoção e proteção de idosos;
- h)Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários;
- i)Universidade Sénior de Santa Comba Dão;
- j)Adices
- 3 -Podem ainda colaborar com o CMPSSCD as seguintes entidades:
- a)Cidadãos que contribuam de modo relevante para o desenvolvimento social local, nomeadamente através dos seus conhecimentos, contributos ou intervenção comunitária, cooptados pelo conselho.
- b)Grupos de Voluntariado;
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 30/08/2021