- 1 -Sem prejuízo de outra indicação específica, os prazos estabelecidos no presente Regulamento que não tenham natureza administrativa são contínuos.
- 2 -Os prazos previstos no número anterior contam-se nos termos gerais previstos no Código Civil.
- 3 -Os prazos de natureza administrativa fixados no presente Regulamento que envolvam entidades públicas contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 22.º — Prazos
Vigente desde: 27/07/2023